|
ACSTJ de 08-07-2003
Aquisição de nacionalidade Processo
I -ndeferido o pedido de concessão de nacionalidade portuguesa, por naturalização, por não se mostrar preenchido o requisito do art. 6, n.º 1, al. b), da Lei da Nacionalidade, é aplicável, no referente ao contencioso da nacionalidade, o disposto nos art.ºs 38 e 39 do DL n.º 322/82, de 12 de Agosto, e, ao nível substantivo, o disposto nos art.ºs 6 e 7 da Lei 37/81, de 3 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/94, de 19 de Agosto. II - Com a intervenção no recurso da entidade que proferiu a aludida decisão de indeferimento fica sanada a irregularidade formal relativa à não emissão anterior do despacho de sustentação ou reparação referido nos art.ºs 288 e 289 do Código do Registo Civil.
Agravo n.º 1625/03 - 1.ª Secção Barros Caldeira (Relator) Faria Antunes Moreira Alves
|