|
ACSTJ de 08-07-2003
Contrato-promessa de compra e venda Direito de retenção Venda executiva
I - Com a tradição da coisa, por efeito do contrato-promessa, o promitente-comprador não adquire um direito de posse mas somente uma garantia pelo crédito resultante do incumprimento culposo da outra parte. II - Perante a venda desse bem, no processo de execução no qual o bem foi penhorado, o direito de retenção apenas confere ao seu titular o direito de ser pago com preferência em relação aos demais credores reconhecidos ao executado. III - Sendo o direito de retenção um direito real de garantia, caduca quando a coisa sobre que incide é vendida em execução (art.º 824, n.º 2, do CC).
Revista n.º 553/03 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) Moreira Alves Alves Velho
|