Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 08-07-2003
 Direito de retenção Hipoteca Reclamação de créditos Caso julgado material
I - A sentença proferida na acção declarativa, sob a forma de processo ordinário, onde foi reconhecido o direito de retenção da reclamante sobre a fracção penhorada no processo de execução, não constitui caso julgado relativamente à exequente e ora impugnante porque esta não teve qualquer intervenção naquela acção declarativa.
II - O direito de retenção em referência, não pondo em questão a existência ou validade do direito de crédito hipotecário, não se fica pela afectação da sua consistência prática, por limitação ou redução do património do devedor, confrontando-se antes com o direito de um terceiro juridicamente interessado, de certo modo incompatível com o direito de retenção, afectando-lhe a consistência jurídica por força do disposto no art.º 759, n.º 2, do CC.
Revista n.º 1808/03 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) Moreira Alves Alves Velho