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ACSTJ de 08-07-2003
Interpretação da vontade Matéria de direito Matéria de facto
A determinação da vontade real das partes envolve matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias, mas é matéria de direito, sindicável pelo STJ, determinar se na interpretação das cláusulas dum contrato foram observados os critérios legais impostos pelos art.ºs 236 e 238 do CC, já que ao STJ incumbe definir o sentido que há-de vincular as partes, isto é, fixar o sentido juridicamente relevante das declarações negociais, a vontade normativamente aceitável.
Revista n.º 1977/03 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) Moreira Alves Alves Velho
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