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ACSTJ de 08-07-2003
Partilha dos bens do casal Contrato de doação Contrato de compra e venda
I - O réu aceitou, gratuitamente, a doação que lhe era feita ao celebrar em seu nome, como adquirente, o contrato prometido, o de compra e venda pelo que para ele se transferiu o direito de propriedade sobre a identificada fracção autónoma. II - Há três contratos - o contrato-promessa de compra e venda, o de doação e o de compra e venda; o primeiro serviu de meio para os doadores assumirem a obrigação de pagamento do preço neste último, obrigação que cumpriram; o último não só cumpriu a sua função de transferir para o réu o direito de propriedade como constituiu, em si, a aceitação do donatário. III - A doação tornou-se eficaz com a aceitação, ou seja, na constância do matrimónio do donatário. IV - O réu adquiriu o bem na constância do matrimónio, não em virtude de direito próprio anterior (pois o não tinha), mas pela conjugação do efeito próprio do contrato de compra e venda (art.ºs 879, al. c), e 408, n.º 1, do CC) com a aceitação da doação que aquele também representou, tornando eficaz esta; a identificada fracção autónoma é bem próprio do réu por força do disposto no art.º 1722, n.º 1, al. b), do CC.
Revista n.º 2096/03 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) Pinto Monteiro Reis Figueira
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