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ACSTJ de 08-07-2003
Seguro contra fogo Anulação
I - Em contrato de seguro contra incêndio, havendo alteração das condições de segurança em que o objecto seguro se encontrava, o segurado só tem o dever de participar à respectiva seguradora a alteração dessas condições quando tal alteração seja susceptível de determinar agravamento do risco. II - Não existindo ou não sendo invocada pela seguradora essa susceptibilidade de agravamento, a falta de participação da alteração pelo segurado não gera o direito da seguradora de declarar sem efeito o seguro por via da correspondente anulação.
Revista n.º 2264/03 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) * Ponce de Leão Afonso Correia
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