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ACSTJ de 30-10-2003
Acidente de viação Responsabilidade pelo risco Caso de força maior Terceiro Limites da indemnização Directiva comunitária
I - A existência de areia na via pública motivadora da perda de domínio do veículo pelo respectivo condutor e subsequente despiste não integra causa de força maior estranha ao funcionamento e circulação do veículo. II - Para que o acidente deva considerar-se imputável a terceiro, não é necessário que o facto por ele praticado seja censurável ou reprovável, querendo a lei abranger todos os casos em que o acidente é devido a facto de terceiro, ainda que seja inimputável ou tenha agido sem culpa. III - Havendo razões justificadas e permitindo o art.º 9, n.º 1, do CC, fazer uma interpretação actualista da lei interna de acordo com 'as condições específicas do tempo em que é aplicado', parece ser dever dos tribunais interpretarem o direito interno no sentido da segunda directiva n.º 84/5/CEE, do Conselho, de 30-12-1983, e assim considerar que o art.º 6 do DL n.º 522/85, de 31-12, nas suas sucessivas redacções é incompatível com o art.º 508 do CC, revogando-o tacitamente.
Revista n.º 2219/03 - 7.ª Secção Armindo Luís (Relator) Pires da Rosa Quirino Soares
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