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ACSTJ de 30-10-2003
Contrato de arrendamento Arrendatário Prestação de serviços Serviço doméstico Morte do senhorio Resolução do contrato
I - Se o arrendatário obrigou-se a prestar serviços domésticos ao locador, com a morte deste, deixa de o poder fazer, dado o carácter pessoal daqueles serviços. II - Embora esta hipótese não configure um incumprimento por parte do arrendatário, constitui fundamento da resolução do contrato, nos termos da alínea j) do n.º 1 do art.º 64 do RAU, uma vez que, ao contrário de outras causas de resolução previstas nesse preceito, que se fundam no incumprimento contratual, a referida alínea apenas exige a cessação do pressuposto que serve de base à locação.
Revista n.º 2740/03 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) * Moitinho de Almeida Ferreira de
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