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ACSTJ de 30-10-2003
Nexo de causalidade Matéria de facto Ónus da prova Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - O STJ está limitado, na apreciação do nexo de causalidade, à vertente do nexo de adequação, ou seja, ao reconhecimento de que a acção ou omissão era em geral apropriada para produzir o dano. II - O nexo de causalidade considerado como o processo naturalístico determinante ou condição concreta do dano constitui matéria de facto. III - A sua prova compete ao lesado, segundo a regra geral do art.º 342 n.º 1 do CC. IV - O nexo de adequação só pode ser apreciado, depois de estar provado o referido processo factual, pelo que não se provando este último, não se põe a questão da adequação abstracta.
Revista n.º 2832/03 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) * Moitinho de Almeida Ferreira
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