Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 30-10-2003
 Aquisição de nacionalidade Ónus da prova Ligação efectiva à comunidade nacional
I - A prova que a Lei da Nacionalidade exige para que o estrangeiro casado com cidadão nacional adquira a nacionalidade portuguesa é de ordem positiva - tem de se fazer a prova da ligação efectiva à comunidade nacional -, e não de ordem negativa, ou seja, a prova de que não é indesejável.
II - O respectivo ónus da prova compete ao requerente, de acordo com a exigência legal da 'comprovação pelo interessado' da referida ligação.
III - A mesma ligação consiste na vivência directa e não através de situações objectivas, como as familiares, dos valores culturais e civilizacionais da comunidade nacional.
Apelação n.º 3151/03 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) * Moitinho de Almeida Ferreira d