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ACSTJ de 30-10-2003
Responsabilidade civil Enriquecimento sem causa Concurso Obrigação de restituição Contrato de sublocação Rendas
I - O instituto da responsabilidade civil e o instituto do enriquecimento sem causa podem concorrer na qualificação da mesma situação. II - Ainda que não se provem os pressupostos da responsabilidade civil, o interventor por ingerência em bens alheios está obrigado a restituir ao respectivo proprietário aquilo com se enriqueceu à custa do valor de uso desses bens. III - O senhorio proprietário do locado não tem direito, com base em enriquecimento sem causa do seu inquilino, aos excessos de rendas (por superiores ao limite legal estabelecido no art.º 1062 do CC) que este tenha cobrado por sublocação, quando tais excessos são a contrapartida de uma maior rentabilização do locado por obras nele feitas a expensas exclusivas do próprio inquilino sublocador.
Revista n.º 2593/03 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho
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