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ACSTJ de 30-10-2003
Acidente de viação Contrato de seguro automóvel Direito de regresso Condução sem habilitação legal Nexo de causalidade Ónus da prova
I - Se a condução não habilitada faz presumir inaptidão para o exercício dessa actividade e até culpa do condutor, já não constitui, porém, presunção do direito de regresso. II - O direito de regresso da seguradora, por virtude do risco acrescido não abrangido pelo contrato de seguro, só se verifica quando o acidente foi causado exclusivamente ou parcialmente pela não habilitação do condutor e já não nos casos em que tal falta de habilitação não concorreu para a respectiva produção. III - Assim, para exercitar o direito conferido pelo art.º 19, al. c), do DL n.º 522/85, de 31-12, incumbe à seguradora, designadamente, a prova do nexo de causalidade adequada entre a falta de habilitação legal de condução e o acidente.
Revista n.º 2772/03 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator) Armindo Luís (declaração de voto) Pi
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