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ACSTJ de 30-10-2003
Estabelecimento comercial Trespasse Liquidação em execução de sentença
I - Do que se fala quando se fala em trespasse é do estabelecimento enquanto tal, como empresa ou organização económica e não do trespasse de um 'estabelecimento' entendido como loja... II - ... a menos que a loja cubra a autonomia necessária para, por si só, se organizar como estabelecimento. III - Se do que se trata não é da eventual quantificação de algo que se tivesse provado, mas antes da ausência de prova na acção de qualquer prejuízo cuja quantificação se tivesse revelado impossível fixar, não fica aberto o caminho do art.º 661, n.º 2 do CPC para a liquidação em execução de sentença.
Revista n.º 1959/03 - 7.ª Secção Pires da Rosa (Relator) * Quirino Soares Neves Ribeiro
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