|
ACSTJ de 30-10-2003
Livrança Aval Subscritor Relação jurídica subjacente Vício de forma Nulidade
I - O aval ao subscritor, dado numa letra, tem o significado normal de aval ao aceitante. II - Mesmo no domínio das relações imediatas, não é permitido ao devedor cambiário opor ao credor a nulidade da relação subjacente, por vício de forma.
Revista n.º 3334/03 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) * Neves Ribeiro Araújo de Barros
|