Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 30-10-2003
 Matéria de facto Ilações Poderes da Relação Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Danos não patrimoniais Indemnização
I - É lícito às instâncias, uma vez fixada a matéria de facto, extrair dela conclusões ou ilações, desde que, sem a alterar, se limitem a operar o seu desenvolvimento lógico, sendo que tais conclusões ou ilações constituem ainda matéria de facto, alheia, por isso, à competência do Supremo.
II - Mas se essas ilações não forem a decorrência lógica dos factos provados, ou se implicarem a prova dos factos que contrariem as respostas, afirmativas ou negativas, aos quesitos, já o Supremo as pode apreciar e censurar, por se estar perante alteração não prevista pelo art.º 712 do CPC.
III - O Supremo não pode censurar o não uso, pela Relação, dos poderes que lhe são con-feridos pelo art.º 712 do CPC.
IV - Deve exigir-se, para a reparabilidade do dano não patrimonial, que ele tenha certa gravidade, que represente um prejuízo bastante sério e de tal natureza que se justifique a sua satisfação ou compensação pecuniária.
V - A gravidade do dano há-de medir-se por um padrão objectivo (conquanto a apreciação deva ter em linha de conta as circunstâncias de cada caso), e deve ser de tal modo grave que justifique a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao lesado.
Revista n.º 2183/03 - 2.ª Secção Santos Bernardino (Relator) * Moitinho de Almeida Ferreira de Al