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ACSTJ de 02-12-2003
Meios de prova Matéria de facto Falência Prosseguimento do processo
I - Valorar o meio de prova para fixar o facto é actividade totalmente distinta de interpretar o facto. II - A simples circunstância de no requerimento inicial do processo de declaração de falência se indicar haver indícios de prática de crime não justifica o seu prosseguimento oficioso.
Revista n.º 3691/03 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) * Pinto Monteiro Reis Figueira
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