Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 02-12-2003
 Acidente de viação Concorrência de culpas Condução sem habilitação legal
I - Provando-se que a vítima conduzia uma bicicleta de noite e sem qualquer sinal luminoso ou fluorescente, fazendo-o pelo meio da sua faixa de rodagem, e que a R. conduzia o motociclo com excesso de velocidade, distraído, tendo realizado uma ultrapassagem irregular e invadido a faixa de rodagem contrária, é justo atribuir a ambos os condutores culpas iguais na produção do acidente.
II - Com efeito, se o número de infracções praticadas pelo condutor do motociclo, matematicamente, é maior, no seu conjunto equivalem-se a gravidade e a intensidade do juízo de censura que ambos os condutores merecem por terem agido como agiram.
III - A falta de habilitação legal do R. que conduzia não releva para a apreciação do problema da culpa na produção do acidente porque, perante a culpa efectiva de ambos os condutores, não ficou demonstrada a incapacidade ou inabilidade daquele para a condução.
Revista n.º 3600/03 - 6.ª Secção Nuno Cameira (Relator) * Sousa Leite Afonso de Melo