Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 02-12-2003
 Sociedade comercial Gerente Dever de diligência
I - Viola o dever de diligência previsto no art.º 64, do CSC o gerente de uma sociedade que ordena, não só o pagamento global por parte desta, de um contrato de publicidade de que também era beneficiária uma sociedade da qual o mesmo era sócio-gerente, como também o de facturas correspondentes a artigos não recebidos, fornecidos por uma empresa com a qual mantinha relações.
II - A retirada temporária, por parte do gerente, dos ficheiros de clientes da respectiva sociedade, em momento anterior ao da sua exoneração do referido cargo, seguida da perda pela mesma de 150 clientes em benefício de outra empresa concorrente com a qual aquele mantinha relações, leva a inferir, por presunção, o exercício pelo mesmo de actividade concorrente por conta alheia, nos termos que se mostram consignados no art.º 254, n.ºs 1 e 2, do CSC.
Revista n.º 3585/03 - 6.ª Secção Sousa Leite (Relator) Afonso de Melo Fernandes Magalhães