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ACSTJ de 02-12-2003
Acidente de viação Gabinete Português de Carta Verde Legitimidade passiva
I - Em caso de acidente em Portugal de veículo matriculado e segurado em companhia sediada em país europeu aderente ao Acordo Multilateral de Garantia entre Serviços Nacionais de Seguros assinado a 15 de Março de 1991, a acção para a efectivação da responsabilidade civil do lesante deve ser dirigida, como regra geral, contra o Gabinete Português de Carta Verde. II - O lesado não está, porém, inibido de intentar a competente acção de indemnização directamente contra a companhia seguradora estrangeira. III - O correspondente desta em Portugal apenas será responsável pelo ressarcimento ao lesado da indemnização arbitrada, no caso de ter sido incumbido, pela companhia seguradora, da representação desta na acção instaurada em território nacional.
Revista n.º 3638/03 - 6.ª Secção Sousa Leite (Relator) Afonso de Melo Fernandes Magalhães
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