Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 04-12-2003
 Nulidade de acórdão Oposição entre fundamentos e decisão Pedido genérico Liquidação em execução de sentença
I - A nulidade prevista no art.º 668, n.º 1, al. c), do CPC - oposição entre os fundamentos e a decisão - é a que se verifica no processo lógico, que das premissas de facto e de direito que o julgador tem por apuradas, este extrai a decisão a proferir, apenas ocorrendo quando o raciocínio do juiz aponta num sentido e no entanto decide em sentido oposto ou pelo menos em sentido diferente.
II - O art.º 661, n.º 2, do CPC tanto se aplica ao caso de o autor ter formulado inicialmente pedido genérico e não ter sido possível convertê-lo em pedido específico, como ao de ele ter logo formulado pedido específico, mas não se chegarem a coligir dados suficientes para se fixar, com precisão e segurança, o objecto ou a quantidade da condenação, razão pela qual a dedução inicial de pedido líquido não obsta a que a sentença condene em quantia a liquidar em execução de sentença.
Revista n.º 2667/03 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) * Armindo Luís Pires da Rosa