Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 04-12-2003
 Despacho de mero expediente Caso julgado formal
I - Um despacho que ordena a notificação de uma das partes para juntar documentos e outro que determina que os autos aguardem a diligência daquela no cumprimento do convite formulado revestem a natureza de despachos de mero expediente, não podendo, por isso, adquirir o valor de caso julgado.
II - Os denominados princípios fundamentais do actual processo civil, nomeadamente os da adequação formal e da cooperação, têm subjacente a intenção de fazer prevalecer as decisões de fundo sobre as meras decisões formais.
III - À luz desses princípios, não contende minimamente com o julgado em acórdão da Relação que, em recurso interposto em incidente de habilitação, ordenou a prolação de despacho a notificar uma das partes para juntar aos autos documentos necessários à decisão do incidente, o facto de, mais tarde, o juiz da 1.ª instância, ante a inércia da parte, se ter servido, para decidir do incidente, de um documento que se encontrava junto na acção principal.
Agravo n.º 3650/03 - 7.ª Secção Araújo de Barros (Relator) * Oliveira Barros Salvador da Costa