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ACSTJ de 04-12-2003
Interpretação do negócio jurídico Documento escrito Prova testemunhal Admissibilidade
É admissível a prova por testemunhas, sem que isso implique ofensa da norma do n.º 2 do art.º 393 n.º 2 do CC, sobre factos reveladores do comportamento dos contratantes, posteriores à celebração do contrato, com vista à fixação do real conteúdo das declarações negociais.
Revista n.º 2995/03 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) * Ferreira Girão Loureiro da Fonseca
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