|
ACSTJ de 04-12-2003
Livrança Aval Vício de forma Contrato de mútuo Nulidade por falta de forma legal Omissão de pronúncia
I - A obrigação do avalista mantém-se no caso da obrigação do avalizado ser nula por qualquer razão que não seja um vício de forma. II - Consequentemente, atento o disposto no n.º 2 do artigo 660 do CPC, não há omissão de pronúncia quando o tribunal se abstém de conhecer de alegada nulidade do mútuo, subjacente à livrança exequenda, e julga improcedentes os embargos de executado deduzidos, pelo avalista do título, só com esse fundamento.
Revista n.º 3518/03 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho
|