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ACSTJ de 04-12-2003
Nulidade processual Arguição Sanação
À luz da máxima de que 'das nulidades reclama-se e dos despachos recorre-se' tem que se considerar sanada a nulidade (secundária), que, não estando coberta por despacho judicial, foi invocada no recurso deste despacho, em vez de ter sido atempadamente reclamada, nos termos da 2.ª parte do artigo 202 e do n.º 1 do artigo 205, ambos do CPC.
Agravo n.º 3654/03 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho
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