Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 04-12-2003
 Posse Boa fé Conceito jurídico Matéria de facto
I - Determinados conceitos de direito, pela frequência da respectiva utilização, entraram no uso comum das pessoas, que os assimilaram e os entendem no sentido vulgar, coincidente com o da lei.
II - É o caso da expressão 'boa fé' cujo significado jurídico, aferido por um critério psicológico - cfr. art.º 1260 do CC -, corresponde ao sentido com que a generalidade das pessoas também o entende.
Revista n.º 3490/03 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) Lucas Coelho Santos Bernardino