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ACSTJ de 04-12-2003
Contrato de seguro Contrato de seguro-caução Interpretação Contrato de locação financeira Nulidade do contrato Fraude à lei Negócio contra a ordem pública Contrato de aluguer de longa duração
I - Na interpretação do contrato de seguro importa ter em conta as circunstâncias em que foi concluído bem como a respectiva finalidade. II - Não existe fraude à lei ou negócio contrário à lei ou à ordem pública quando uma seguradora garanta o pagamento das rendas de contratos de locação financeira celebrados entre a locadora e uma empresa de aluguer de longa duração de veículos automóveis, no domínio de uma legislação, já revogada, que limitava a locação financeira aos bens de equipamento, a menos que se prove que a locadora criara um intermediário para contornar a proibição legal ou utilizasse uma empresa sob o seu controlo para esse fim.
Revista n.º 3536/03 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) * Ferreira de Almeida Abílio Vasconcel
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