Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 04-12-2003
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Substituição ao tribunal recorrido Baixa do processo ao tribunal recorrido
I - Demonstrado que o acórdão da Relação - que julgou a apelação improcedente com fundamento em que o recorrente modificou, no recurso, a causa de pedir na acção, e considerou prejudicado o conhecimento da impugnação da decisão sobre a matéria de facto, suscitada nas alegações de recurso - deverá ser revogado, por proceder o recurso dele interposto pelo apelante, retoma plena actualidade a questão da impugnação da matéria de facto.
II - Mas, porque está em causa a fixação da matéria de facto - de que ao Supremo é vedado conhecer - não é possível operar aqui a regra da substituição ao tribunal recorrido, aludida no n.º 2 do art.º 715 do CPC (aplicável ao recurso de revista ex vi do art.º 726).
III - O processo deverá baixar, por isso, à Relação, para conhecimento, se possível pelos mesmos Juízes, da mencionada questão e prolação de nova decisão.
Revista n.º 2490/03 - 2.ª Secção Santos Bernardino (Relator) * Moitinho de Almeida Ferreira de Almeid