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ACSTJ de 11-12-2003
Contrato-promessa de compra e venda Interpretação da vontade
I - Nos negócios formais o sentido da declaração negocial correspondente à impressão do destinatário não pode valer se não tiver um mínimo de correspondência, embora imperfeita, no texto do respectivo documento (art.ºs 236, n.º 1, e 238, n.º 1, do CC). II - Em contrato-promessa de compra e venda de imóveis, porque obrigatoriamente sujeito à forma escrita, a vontade real dos contraentes também não pode ser considerada, se omissa no texto do documento, pois a falta absoluta da formalidade a que estava sujeita a declaração sempre deixa a descoberto a nulidade da declaração com o sentido apurado (art.ºs 410, 238, n.º 2, e 220 do CC).
Revista n.º 3730/03 - 1.ª Secção Alves Velho (Relator) * Moreira Camilo Lopes Pinto
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