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ACSTJ de 11-12-2003
Enriquecimento sem causa Conta bancária Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - Não se afigura lógica a dedução que as instâncias fizeram, a partir dos escassos factos assentes, de que o autor fez uma doação à ré, porquanto pode não ter existido qualquer negócio entre as partes, subjacente às aludidas transferências bancárias, estando o autor, ao efectuá-las, porventura convencido de que teria o seu dinheiro a bom recato numa conta pessoal da ré, o que lhe permitiria levantá-lo a qualquer momento, dada a confiança que nela depositava em virtude da relação de namoro então existente. II - Discutindo-se nos autos se houve um mútuo (tese do autor) ou uma doação (tese da ré) e não se tendo provado qualquer dessas causas motivadoras das transferências bancárias, ficou apenas de útil que a ré se encontra com o património enriquecido à custa do autor, sem causa conhecida, caindo-se destarte no instituto subsidiário do enriquecimento sem causa dos art.ºs 473 e 474 do CC, com o dever de a ré restituir ao autor as quantias recebidas, sendo o STJ livre de, partindo unicamente dos factos provados, os classificar juridicamente desta forma e daí retirar as necessárias consequências jurídicas, como resulta do art.º 664 do CPC.
Revista n.º 3489/03 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) Moreira Alves Alves Velho
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