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ACSTJ de 11-12-2003
Contrato de arrendamento Contrato verbal Recibo
Provada a existência de um contrato (verbal) de arrendamento, o levantamento do depósito das rendas em que o senhorio declara que o réu é seu arrendatário funciona, por força da conjugação dos art.ºs 27, n.º 1, e 22, n.º 1, do RAU, como recibo (art.º 7, n.º 2, do RAU).
Revista n.º 3792/03 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) * Pinto Monteiro Reis Figueira
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