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ACSTJ de 11-12-2003
Registo predial Presunções
I - O registo predial não tem, salvo excepções como na hipoteca, natureza constitutiva - faz presumir a existência do direito e a sua titularidade por quem nele está inscrito. II - Terceiros, para efeitos do art.º 5 do CRgP, são os adquirentes de boa fé, de um mesmo transmitente comum, de direitos incompatíveis sobre a mesma coisa. III - O acto pelo qual o alienante diz transferir o direito de propriedade sobre um prédio quando já não era seu titular está ferido de ilegitimidade substantiva.
Revista n.º 3924/03 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) * Pinto Monteiro Reis Figueira
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