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ACSTJ de 11-12-2003
Oposição de acórdãos Despacho do relator
I - Não foi alegada a existência de dois acórdãos em oposição, mas tão somente de um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa e de um mero despacho de relator proferido ao abrigo do prescrito no art.º 705 do CPC. II - Para efeitos de oposição de acórdãos só serão de considerar as decisões constantes de acórdãos em oposição, não podendo aceitar-se como acórdão fundamento uma decisão que não reveste a natureza de acórdão, mas de simples despacho individual.
Agravo n.º 3361/03 - 6.ª Secção Ponce de Leão (Relator) Afonso Correia Ribeiro de Almeida
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