Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 11-12-2003
 Inquérito judicial Admissibilidade Dissolução de sociedade
I - Deliberada a dissolução da sociedade comercial e fixado o prazo de três anos para o efeito, tal circunstância não obsta ao pedido de inquérito judicial, por um lado porque a sociedade não perde a sua personalidade jurídica (art.º 146, n.º 2, do CSC) e por outro porque a falta de informação e apresentação de documentos pedidos podem estar na base da não liquidação da sociedade II - A informação pode assim ser necessária e determinante para que se possa proceder à liquidação.
Agravo n.º 3737/03 - 6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator) Nuno Cameira Sousa Leite