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ACSTJ de 11-12-2003
Assistência hospitalar Ónus da prova
É sobre o Hospital que prestou serviços de assistência a sinistrado que recai o ónus da prova da responsabilidade pelo facto gerador das lesões que originaram a necessidade da assistência hospitalar, e não sobre a seguradora accionada que recai o ónus da prova da responsabilidade do próprio assistido ou de terceiro não segurado.
Revista n.º 3696/03 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) * Ponce de Leão Afonso Correia
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