Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 11-12-2003
 Recurso de revista Alegações
I - Não cabendo ao Supremo Tribunal de Justiça conhecer do recurso interposto da decisão da 1.ª instância para o Tribunal da Relação, não podem os recorrentes pura e simplesmente repetir, no recurso para aquele Supremo Tribunal, as conclusões das alegações do recurso para a Relação, sem criticarem o acórdão recorrido.
II - Tal só seria admissível na hipótese de a Relação ter decidido o recurso para ela interposto por mera remissão para os fundamentos da decisão da 1.ª instância.
III - Não sendo assim, nenhuma violação ou vício são apontados ao acórdão da Relação, o que torna inevitável a improcedência do recurso para o Supremo.
Revista n.º 3797/03 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) * Ponce de Leão Afonso Correia