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ACSTJ de 11-12-2003
Declaração de rendimentos Documento particular Força probatória
I - As declarações de rendimentos apresentadas pelos profissionais liberais traduzem-se numa declaração receptícia que os contribuintes, como sujeitos passivos, são obrigados a apresentar anualmente perante as entidades fiscais. II - No caso concreto, assumindo a seguradora a qualidade de terceiro, no que respeita à declaração fiscal dos rendimentos da recorrida, tal declaração está, relativamente à recorrente, sujeita à livre apreciação do julgador. III - A confissão extrajudicial escrita, quando exarada em documento particular, só reveste força probatória plena quando seja efectuada à parte contrária ou a quem a represente, sendo objecto de livre apreciação pelo tribunal, como um simples testemunho, quando feita a terceiro (art.º 358, n.ºs 2 e 4, do CC).
Revista n.º 3702/03 - 6.ª Secção Sousa Leite (Relator) Afonso de Melo Fernandes Magalhães
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