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ACSTJ de 11-12-2003
Recurso Alegações Telecópia
Tendo a recorrente iniciado a expedição das alegações, através de telecópia, dentro do prazo legal, mas só concluído essa expedição dias depois do termo desse prazo, foi a sua apresentação extemporânea.
Agravo n.º 3647/03 - 2.ª Secção Abílio de Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Ferreira Girão
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