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ACSTJ de 11-12-2003
Cheque sem provisão Extinção do procedimento criminal Acção cível
A norma do n.º 1 do art.º 3 do DL 316/97, que estabelece que a acção civil por falta de pagamento de cheques pré-datados pode ser instaurada no prazo de um ano a contar da data da declaração judicial de extinção do procedimento criminal, aplica- se apenas às situações introduzidas em juízo criminal antes da entrada em vigor daquele diploma e independentemente de o sacador dos cheques ser pessoa individual ou colectiva.
Revista n.º 3582/03 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) * Ferreira Girão Loureiro da Fonseca
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