Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 11-12-2003
 Litigância de má fé Acção de honorários
I - Não havendo a parte logrado provar factos por si articulados, nem por isso se pode concluir pela falsidade ou a desconformidade com a verdade da alegação respectiva, de forma a tornar legítima uma pronúncia de litigância de má fé com base na alínea b) do n.º 2 do art.º 456 do CPC.
II - Assim sucede quando em acção visando o pagamento de honorários de advogado o autor alega que o réu lhe entregou determinadas provisões num total inferior aos honorários devidos, pedindo a condenação no saldo subsistente, e o réu contrapõe que se tratava, ao invés, do montante global de honorários previamente convencionado com o autor (art.º 65, n.º 4, do Estatuto da Ordem dos Advogados), antes que de provisões, apenas se provando, meramente, a entrega das importâncias em causa.
Revista n.º 294/03 - 2.ª Secção Lucas Coelho (Relator) * Santos Bernardino Bettencourt de Faria