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ACSTJ de 11-12-2003
Litigância de má fé Uso anormal do processo
I - A verdade judicial é uma verdade relativa, não só porque resultante de um juízo em si mesmo passível de erro, mas também porque assente em provas, como a testemunhal, cuja falibilidade constitui um conhecido dado psico-sociológico. II - Por outro lado, a ousadia de uma construção jurídica julgada manifestamente errada não revela, por si só, que o seu autor a apresentou como simples cortina de fumo da inanidade da sua posição processual, de autor ou réu. III - Há que ser, pois, muito prudente no juízo sobre a má fé processual.
Revista n.º 3893/03 - 7.ª Secção Quirino Soares (Relator) * Neves Ribeiro Araújo de Barros
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