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ACSTJ de 11-12-2003
Contrato de seguro Reboque Fundo de Garantia Automóvel Responsabilidade
I - O semi-reboque é um veículo destinado a transitar atrelado a um veículo com motor, designado tractor, assentando neste a sua parte dianteira e distribuindo sobre ele o seu peso, formando ambos um conjunto legalmente equiparado a veículo único para efeito de circulação nas vias públicas. II - Tendo em conta a referida conexão material legalmente acolhida como unidade de veículo para efeito de circulação, no que concerne à obrigação de segurar a responsabilidade civil não exige a lei um contrato de seguro para cada um dos referidos elementos. III - Provado que à data do acidente o certificado do seguro relativo ao veículo automóvel tractor se encontrava caducado por falta de pagamento do respectivo prémio, é legítimo concluir pela inexistência de contrato de seguro do conjunto para efeito da responsabilização do Fundo de Garantia Automóvel. IV - Verificado na acção que a estrutura do dano de valor ilíquido pela privação do uso de um veículo é manifestamente superior à diferença entre o valor já assente dos restantes elementos do dano e o que resulta do limite máximo de indemnização no quadro da responsabilidade pelo risco, dispensável se torna a relegação da sua quantificação para execução de sentença, e deve operar a condenação global pelo valor máximo da espécie.
Revista n.º 3997/03 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís
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