Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 11-12-2003
 Nulidade da decisão Falta de fundamentação Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - No julgamento do agravo o Supremo está limitado, no que ao conhecimento da matéria de facto diz respeito, nos mesmos termos em que o está ao julgar a revista.
II - A não especificação, pelas instâncias, dos fundamentos de facto que justificam a decisão, é causa de nulidade desta.
III - Quando o Supremo julga procedente alguma das nulidades previstas nas alíneas c) e e) e na 2.ª parte da alínea d) do art.º 668 do CPC, ou verifica que o acórdão se mostra lavrado contra o vencido, deve suprir as nulidades e declarar em que sentido deve a decisão considerar-se modificada, como decorre do disposto no n.º 1 do art.º 731, aplicável ex vi do art.º 762, n.º 3, do mesmo Código.
IV - Quando, porém, a anulação do acórdão se funda na verificação de alguma das restantes nulidades - designadamente da aludida no precedente númeroI - deve o Supremo mandar baixar o processo à Relação, para que esta supra a nulidade e reforme a decisão anulada, pelos mesmos juízes, se possível.
Agravo n.º 3741/03 - 2.ª Secção Santos Bernardino (Relator) * Bettencourt de Faria Moitinho de Almei