Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 18-12-2003
 Aclaração Litigância de má fé
I - O esclarecimento ou a aclaração da decisão judicial justifica-se quando: é obscura, por não se entender o pensamento do julgador (não se percebe o que quis dizer); ou ambígua, espécie de obscuridade, por comportar mais que um sentido (é susceptível de duplas interpretações).
II - Quando as dúvidas suscitadas pelos requerentes não são nada razoáveis mas sim despropositadas, justifica-se a sua condenação como litigantes de má fé, nos termos conjugados dos art.ºs 456, n.ºs 1 e 2, al. b) e 720, n.º 2, ambos do CPC.
III - Considerou-se neste normativo a necessidade de combater o abuso processual, frequente, dos incidentes sem fundamento sério, posteriores à decisão, que dilatam o seu trânsito em julgado. Paradigmáticos são os incidentes de aclaração de decisões perfeitamente claras, que ficcionam dúvidas ou ambiguidades que não existem.
Incidente - Proc. n.º 36/03 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães Azevedo Ramos