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ACSTJ de 18-12-2003
Reconvenção Admissibilidade
I - No nosso sistema processual a reconvenção não é obrigatória mas facultativa, pelo que a sua omissão não preclude o direito de acção autónoma do réu. II - Não é admissível a reconvenção fundada no facto de o Autor ter proposto a acção contra o Réu-reconvinte, com as consequências daí derivadas que este alegou. III - Tal reconvenção não emerge do facto que serve de fundamento à acção ou à defesa, critério de conexão previsto na al. a) do n.º 2 do art.º 274, do CPC. IV - Esta segunda hipótese refere-se ao pedido reconvencional que se funda total ou parcialmente nos mesmos factos em que o próprio réu funda uma excepção peremptória ou com os quais indirectamente impugna os alegados na petição inicial.
Agravo n.º 3141/03 - 6.ª Secção Afonso de Melo (Relator) Fernandes Magalhães Azevedo Ramos
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