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ACSTJ de 18-12-2003
Sentença arbitral Anulação Custas
I - Tendo sido declarada pelo STJ a anulação parcial da decisão arbitral, mas apenas no que concerne ao pedido principal, mantendo-se a decisão arbitral no tocante ao pedido reconvencional, é às partes que cabe acordarem (ou não) na renovação do poder jurisdicional dos árbitros para decidirem do mérito em relação à parte anulada, com respeito do decidido quanto à anulação. II - Se a arbitragem prosseguir nos termos acima enunciados, as custas são devidas pelas partes em conformidade com o vencimento e decaimento que a final se verificar.
Incidente n.º 2318/03 - 1.ª Secção Moreira Alves (Relator) Alves Velho Moreira Camilo
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