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ACSTJ de 18-12-2003
Direito a informar Decisões judiciais Direito ao bom nome Direito à honra
I - As decisões judiciais são passíveis de crítica pública sem que isso implique qualquer atentado contra a honra e o bom nome do juiz que as proferiu, ainda que essa crítica seja emocional e não assente em razões de índole estritamente jurídica. II - É legítimo que publicamente se afirme a discordância com qualquer decisão judicial e que dela se recorreu ou vai recorrer, por a considerar inconstitucional. III - A divulgação jornalística desses críticas não configura qualquer violação do direito de informar.
Revista n.º 3523/03 - 1.ª Secção Moreira Alves (Relator) Alves Velho Moreira Camilo
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