Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 18-12-2003
 Acidente de viação Dano morte Danos não patrimoniais
I - Para indemnizar a perda do direito à vida mostra-se equitativamente adequada a quantia de 8.000.000$00 (fixada pelas instâncias), a qual representa aproximadamente a média dos valores que a este título têm sido atribuídos por este STJ.
II - Quanto ao dano moral da própria vítima, provando-se que o acidente em causa ocorreu pelas 22 horas do dia 31-10-1997, tendo a vítima falecido no dia 01-11-1997, às 2h e 50m, que sofreu diversas lesões na cabeça, suportou dores, sofrimento e padeceu da angústia da eminência da morte, é correcta a indemnização fixada de 2.000.000$00.
Revista n.º 3839/03 - 1.ª Secção Moreira Alves (Relator) Alves Velho Moreira Camilo