Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 18-12-2003
 Contrato de cessão de exploração Nulidade Falta de forma Abuso do direito Venire contra factum proprium
I - Revestindo a arguição da nulidade as características de um manifesto abuso de direito (art.º 334, do CC), designadamente actuando uma das partes de má fé, o princípio da boa fé justificará o afastamento da invocação da nulidade.
II - Há venire contra factum proprium quando uma pessoa, em termos que especificamente não a vinculam, manifeste a intenção de não ir praticar determinado acto e, depois, o pratique, ainda que o acto em causa seja permitido por integrar o conteúdo de um direito subjectivo.
III - Um dos critérios de aferição possíveis é o de ninguém poder exercer um direito em contradição com o comportamento anterior quando este justifique a conclusão de que não o iria fazer e por via disso tenha despertado na outra parte uma determinada confiança, juridicamente tutelável.
IV - Considerando que as partes celebraram de forma válida o contrato de cessão da exploração de estabelecimento e que, findo que foi o mesmo, os RR., ora recorrentes, se mantiveram na sua posse e exploração, continuando a pagar aos AA. o montante mensal acordado e a auferir os rendimentos que o estabelecimento proporcionava, é de concluir que os RR. com o seu comportamento provocaram nos AA. uma confiança, relativamente ao pagamento das importâncias acordadas, confiança que merece protecção jurídica.
V - Tendo os RR. deixado de pagar as prestações vencidas a partir de Março de 1998, só procedendo à entrega do estabelecimento em Setembro de 1999, a invocação agora feita pelos mesmos da nulidade do contrato, para obviar ao pedido de condenação no pagamento daquelas prestações, configura um caso de venire contra factum proprium.
Revista n.º 2990/03 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Reis Figueira Barros Caldeira