Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 18-12-2003
 Contrato de empreitada Defeitos Excepção de não cumprimento Redução do preço
I - Tendo A. e R. celebrado entre si um contrato de empreitada, mediante o qual aquela se vinculou à realização de obras de remodelação das instalações fabris da R., mediante o pagamento de um preço, verificando-se, após a conclusão da obra, que esta apresenta defeitos devidos a culpa de ambas as partes, justifica-se, nos termos conjugados dos art.ºs 570, 1221 e 1222, do CC e recorrendo à equidade, reduzir o montante do preço ainda em dívida para metade.
II - O dono da obra não poderá exigir que o defeito seja eliminado nem exigir uma nova obra, atenta a sua própria culpa.
Revista n.º 3054/03 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Reis Figueira Barros Caldeira