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ACSTJ de 18-12-2003
Responsabilidade extracontratual Empreiteiro Obras Escavações
I - Provando-se que, na execução de contrato de empreitada celebrado com a 1.ª Ré, a 2.ª Ré, empreiteira procedeu à escavação de um túnel com cerca de 4 m de profundidade, sem entivação, o que provocou a descompressão ou descompactação do solo e subsequente aluimento de terras, que veio a causar a queda parcial do muro de suporte do posto de abastecimento das AA., bem como fissuras e outros prejuízos às AA., é de concluir que a 2.ª Ré incorreu em responsabilidade civil extra contratual por actos ilícitos, surgindo a sua culpa sob a forma de uma negligência grosseira. II - A responsabilidade não é extensível ao dono da obra, mas exclusiva da empreiteira, apenas sendo de excluir a culpa do empreiteiro quando o defeito se tenha ficado a dever a erro de concepção do projecto ou a dados, estudos ou previsões fornecidos pelo dono da obra ou ainda se for o resultado do cumprimento de ordens ou instruções transmitidas por este.
Revista n.º 3086/03 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) Reis Figueira Barros Caldeira
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